O magistrado pode se manifestar no plenário virtual da Corte até as 23h59 desta quinta-feira 28
A ação que levou à inelegibilidade de Bolsonaro mirava a reunião promovida por ele com embaixadores em julho de 2022. Na agenda, transmitida pelaA defesa protocolou os chamados embargos de declaração, que buscam preencher lacunas da sentença, mas dificilmente mudam um resultado. Ainda que seja considerada pouco eficiente, pode ser uma estratégia para levantar dúvidas a serem analisadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Ao rechaçar a argumentação, Benedito Gonçalves sustentou não ter havido qualquer prejuízo à defesa. Segundo ele, os embargos “denotam o esforço de minimizar a gravidade da conduta do então presidente da República” em uma reunião na qual “divulgou informações falsas sobre fraudes eleitorais inexistentes”.
Ainda de acordo com o relator, Bolsonaro “desencorajou o envio de missões de observação internacional ao argumento de que serviriam para encobrir uma ‘farsa’ e, por fim, insinuou haver legitimidade das Forças Armadas para impedir o êxito de uma imaginária conspiração do TSE contra sua candidatura”. “A responsabilidade pessoal do embargante foi fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, em grave violação a deveres funcionais, com o objetivo de esgarçar a confiabilidade do sistema de votação e da própria instituição que tem a atribuição constitucional de organizar eleições”, prosseguiu.
“Portanto, o persistente empenho do embargante em tratar a minuta de decreto de estado de defesa como elemento decisivo para a declaração de inelegibilidade não encontra lastro no julgamento.”
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