Maioria já havia sido formada na última segunda-feira
A decisão ocorreu em julgamento no plenário virtual, finalizado na noite de sexta-feira 30. A Corte analisava um caso ocorrido no Paraná, que diz respeito a uma ação de improbidade que tem como base a atuação de uma organização criminosa formada por agentes da Receita Estadual paranaense.
O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, que estabeleceu que, para o uso da colaboração premiada em casos de improbidade administrativa, os seguintes critérios deverão ser obedecidos: a ação por ato de improbidade administrativa não poderá ser iniciada apenas com o depoimento do delator, devendo conter outras provas;
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