Nesta semana, a Justiça mandou uma marca de refrigerante indenizar um operador de máquinas demitido após foto na festa do filho com bebida da concorrente g1
Funcionário demitido de empresa depois de postar foto no aniversário do filho com produto rival — Foto: Keoma Oliveira/Arquivo Pessoal
"Exigir o uso exclusivo de produtos do seu empregador, além de abusivo, pode configurar rigor excessivo no tratamento por seus superiores e violar a própria intimidade do empregado", afirma Richard Abecassis, sócio do Fernandes Figueiredo Françoso e Petros Advogados. Advogados ouvidos explicaram que há entendimento para demissão se a publicação estiver somada a outros fatores que configurem ato de concorrência. São exemplos dessa prática:
"Neste caso [envolvendo o funcionário da Frisky] restou evidente que não havia ato de concorrência, apenas uma comemoração familiar com refrigerante de marca concorrente, como opção do empregado para tal celebração", aponta Abecassis.
"Esta cláusula é comum quando o empregado é pessoa pública ou garoto-propaganda da marca distribuída pela empresa, ou ainda quando possui perfil em rede social de grande alcance ou visualização capaz de fomentar a venda de determinada marca". "Para isso, a jurisprudência entende que cabe ao empregador o fornecimento de produto de sua marca para que o empregado utilize no exercício de sua função, sem qualquer custo ao empregado", completa Abecassis.
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