A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira
A mensuração da demanda por educação infantil passa a ser obrigatória, todos os anos, para gestores do Distrito Federal e municipais em cooperação com estados. A Lei 14.
De acordo com a nova lei, os poderes públicos municipais e o DF deverão manter atualizados, todos os anos, as informações sobre essa demanda. O sistema para efetivar o levantamento deverá ser desenvolvido de forma articulada com os órgãos públicos que atuam nas políticas e mapeamento das demandas de saúde, assistência social e proteção à infância.
Dados Demanda Atualização Prefeituras
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