Argumento é usado em júri popular; Corte já tornou inconstitucional a aplicação, em decisão liminar
Na análise da liminar feita em 2021, a Corte entendeu que o uso da tese viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
Ficou decidido que defesa, acusação, polícia e Justiça não podem usar o argumento da legítima defesa da honra, ou argumentos que façam referência a essa ideia, nos processos, investigações ou julgamentos, sob pena de nulidade.
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