Decisão é do ministro Benedito Gonçalves, que foi relator da inelegibilidade.
O ministro Benedito Gonçalves , do TSE, determinou multa de R$ 13,2 mil ao advogado Anildo Fábio de Araújo por ter pedido a anulação do julgamento da inelegibilidade de Jair Bolsonaro .
Gonçalves entendeu que Araújo acionou a Justiça de forma irresponsável, o que configura litigância de má-fé.“suspeição, impedimento e até a falta de imparcialidade”“inobservância dos princípios constitucionais da cidadania, da legalidade, do acesso à justiça e do devido processo legal”.
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