Supremo formou maioria para rejeitar a tese que delimitava a demarcação de terras indígenas somente para as regiões ocupadas no ano de 1988, data da promulgação da Constituição Federal
Juristas indígenas: 'Não é o fim da ameaça'
“Tentamos um acordo para que a gente não chegasse a este momento", disse Lira. “Nós não temos nada contra povos originários, nem o Congresso tem e não pode ser acusado disso. Agora, nós estamos falando de 0,2% da população brasileira em cima de 14% da área do país", completou, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.
"Ainda existe uma possibilidade forte de a bancada ruralista se movimentar e em resposta ao Supremo tentar trazer algo novo via PEC", afirma Kleber Karipuna. A questão da indenização para os posseiros de terras não estava no caso concreto sendo julgado, explica o advogado Rafael Modesto, que defendeu os Xokleng no caso específico julgado pelo Supremo.
"Na época do fim da escravatura os senhores de escravos queriam ser indenizados por perderem as suas mãos de obra escrava. Talvez a gente esteja diante de um julgamento tão simbólico e civilizacional para o país que novamente se decide se os escravocratas invasores de terras públicas terão direito a sua indenização", diz Maurício Terena.
A compensação seria pela atuação irregular da União ao conceder uma área que não poderia ser transferida. E também por eventuais benfeitorias no território feitas pelos invasores.
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