Na avaliação do ministro, o Conselho Federal de Medicina ultrapassou o poder regulamentar ao impor uma restrição de direitos não prevista em lei
Na avaliação do ministro, o Conselho Federal de Medicina ultrapassou o poder regulamentar ao impor uma restrição de direitos não prevista em leifeita por médicos para a realização do aborto após 22 semanas de gestação em caso de estupro. A decisão é liminar e será votada pela Corte em plenário virtual previsto para acontecer a partir de 31 de maio.
A técnica consiste na utilização de medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. A Resolução nº 2.378, publicada pelo CFM em 3 de abril, proibia que médicos de todo o país efetuassem esse procedimento prévio.A resolução foi questionada pelo PSOL, autor da ação no STF.
Na decisão, o ministro afirmou que, aparentemente, o Conselho ultrapassou sua competência regulamentar impondo tanto ao profissional de medicina quanto à gestante vítima de um estupro uma restrição de direitos não prevista em lei, “capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.
No caso de gravidez resultante de estupro, explicou o ministro, além do consentimento da vítima e da realização do procedimento por médico, aZanin atende pedido por acordo e prorroga a desoneração na folha por 60 diasPoder Expresso: 18 dias da tragédia; busca por desaparecidos é prioridade no Rio Grande do SulWasp-193b é 50% maior que Júpiter e consiste, principalmente, de hidrogênio e hélioA criança ficou em...
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