Interpretação 'reacionária' do artigo 142 em setores da caserna motivou o PDT a apresentar a ação
O Supremo Tribunal Federal formou nesta segunda-feira 1º um placar de 5 votos a 0 para reafirmar que não existe no Brasil a função de 'poder moderador' e que a Constituição não possibilita uma intervenção militar. Falta, portanto, um voto para formar maioria.
'Não se observa no arcabouço constitucionalmente previsto qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas, em completo descompasso com desenho institucional estabelecido pela Constituição de 1988.' Seguiram Fux os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça e Flávio Dino - este, com ressalvas. Deles, apenas Dino protocolou um voto próprio.
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