Adolescente havia sido impedida de interromper a gravidez após Justiça de Goiás acolher pedido do pai.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça , autorizou uma menina de 13 anos que foi estuprada e depois impedida de abortar a interromper a gravidez.
A decisão diz ainda que a intervenção do STJ no caso foi necessária para "fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida a paciente". "Defiro o pedido de liminar para autorizar a interrupção da gestação da adolescente, seja pela via do aborto humanitário, caso assim escolher, seja pela antecipação do parto, preponderando-se sempre a vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos médicos necessários", diz a decisão da presidente do STJ.
Na ocasião, a menina estava na 25ª semana de gestação. Ao proibir o aborto, a desembargadora acatou o argumento do pai de que “não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação" e que “o delito de estupro está pendente para apuração”.
Ao autorizar o aborto, a presidente do STJ escreve que em casos de estupro de vulneráveis, prevalece a presunção absoluta de violência contra a vítima. "A propósito, o enunciado n.
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