Votação nesta quinta-feira (28) condenou o ex-presidente e a coligação Pelo Bem do Brasil a pagarem ao todo R$ 40 mil
A condenação ocorreu após a divulgação de dez anúncios em sites de buscas que direcionavam internautas para uma página com conteúdo negativo sobre o petista. A legislação eleitoral proíbe a chamada campanha negativa, quando propagandas são usadas para atacar adversários.
O relator da representação proposta pela coligação Brasil da Esperança, ministro Benedito Gonçalves, destacou também que a legislação eleitoral veda o impulsionamento, pela internet, de propaganda negativa contra adversários. A ação do ex-presidente e da coligação esbarram no artigo que veda a utilização de impulsionamento de conteúdos para propaganda eleitoral:
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