Liminar suspende a divulgação de resultados e a convocação para novas fases do concurso até análise do caso
, do Supremo Tribunal Federal , suspendeu nesta sexta-feira 1º o concurso para praças da Polícia Militar do Distrito Federal que limita a 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição.para novas fases do concurso até análise posterior do caso.
O STF foi acionado pelo PT. Na ação, o partido questiona a regra da Lei Distrital 9.713/1998, sustentando que ela estabelece critério discriminatório e misógino para o ingresso e a composição da carreira deA legenda solicitava a concessão de liminar para suspender a norma, de forma que concursos e editais para a carreira obedeçam a critérios de isonomia pretendidos na ação.
Nesta sexta, o PT apresentou petição solicitando a suspensão do certame em curso, tendo em vista a iminência da divulgação oficial do resultado da prova objetiva e a divulgação dos candidatos habilitados para a correção da redação, prevista para a próxima segunda-feira 4.
Ele citou também precedente do STF que trata do incentivo à participação feminina na formação do efetivo das polícias militares, “não aceitando a adoção de restrições de cunho sexista”.
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